PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 002/2019 – REDE MUNICIPAL DR MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR

Rede Mário Gatti – Processo Seletivo Simplificado 002/2019

A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, no período de 05 de dezembro de 2.019 até a data limite de 12 de dezembro de 2.019, para a contratação temporária excepcional em regime administrativo especial, por interesse público de 02 (duas) Funções Públicas de MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO, para exercício junto À UNIDADE Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, integrante da Rede Mário Gatti, nas condições estabelecidas no presente Edital, com base na Lei Municipal Complementar nº. 225/19, artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.745/93 e artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

 

 

 

 

I – DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS

 

O presente processo seletivo visa prover as funções públicas temporárias na seguinte área de atuação e número de vagas, submetidas ao regime especial de contratação instituído por lei municipal, e para atuação junto às unidades da Rede Mário Gatti:

 

 

Função

Especialidade

Quantidade

Carga Horaria Semanal

Salário Base + Prêmio Produtividade + Adicional Emergencial

MÉDICO

Oncologia Clinica

02

12h

R$ 4.645,53

24h

R$ 9.291,07

 

  1. 1.Os candidatos classificados e contratados neste Processo Seletivo Simplificado irão atuar conforme escala elaborada de acordo com exclusiva conveniência e necessidade da Rede Mario Gatti,  respeitando-se, entretanto, as atribuições e natureza do emprego público.  

    1. 1.1. Não serão contratados os profissionais que já estejam atuando nesta Municipalidade pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou que tenham sido demitidos do Município em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar; 

    2. 1.2.Poderão participar do Processo Seletivo profissionais com já possuam vínculo público com o Município ou outros órgãos públicos, desde que o total da carga horária não supere os limites legais (jornada máxima em acúmulo de 64 horas semanais no Município de Campinas);  

    3. 1.3.Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Rede Mario Gatti reserva o direito de proceder as contratações em número que atendam aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira 

    4. 1.4.A contratação seguirá o cronograma constante do Anexo I, ficando ciente o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico http://www.hmmg.sp.gov.br/redemariogatti e realizar o acompanhamento da disponibilização de informações diariamente durante o período de tramitação do Processo Seletivo. 

 

 

II. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO

 

As atribuições da função pública criada são descritas no cargo correspondente, no Decreto Municipal nº. 16.779, de 21 de setembro de 2.009.

 

FUNÇÃO

ESPECIALIDADE

REQUISITOS

MÉDICO

Oncologia Clinica

Graduação em Medicina + registro profissional + residência médica em Oncologia Clínica (cancerologia) ou título de especialista nesta área

 

III. DA DURAÇÃO DO CONTRATO, JORNADA E REMUNERAÇÃO

 

  1. 1.A duração do contrato de trabalho, conforme estabelecido na Lei Municipal, será de 12 (doze) meses. 

  2. 2.A jornada de trabalho será equivalente à exercida pelos servidores públicos municipais, indicada no quadro de funções; a jornada de 24 horas semanais poderá ser dividida em duas funções com jornadas de 12 horas semanais, caso não sejam preenchidas a totalidade das vagas com jornada inicialmente estabelecida em 24 horas.  

  3. 3.O salário base mensal será a correspondente ao cargo/função semelhante constante da tabela salarial do Plano de Cargos e Salários Municipal, respeitada a proporcionalidade com a jornada semanal. 

  4. 4.Diante da especialidade e especificidade da atuação médica, aos profissionais Oncologistas Clínicos será devido pagamento do adicional denominado prêmio produtividade. 

 

IV. DOS REQUISITOS

 

  1. a)Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital; 

  2. b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos no momento da contratação; 

  3. c)Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Decreto nº 70391, de 12/01/72.  

  4. d)Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.  

  5. e)Estar no gozo dos seus direitos políticos; 

  6. f)Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; 

  7. g)Possuir documentação que comprove a habilitação exigida para desempenho do cargo;  

  8. h)Haver cumprido as obrigações eleitorais no Brasil; 

  9. i)Atender aos requisitos exigidos para a função pública. 

  10. j)Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 

  11. k)Não ter sido demitido/ exonerado do Município de Campinas em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 

  12. l)Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do  Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 

  13. m)Não possuir vínculo empregatício, em regime CLT com a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou Rede Mário Gatti; 

  14. n)Não ter acúmulo ilegal, conforme estabelece o Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e item 6 – Capítulo II deste Edital. 

  15. o)Se encontrar apto física e mentalmente para o desempenho da função. 

 

V. DAS INSCRIÇÕES

 

  1. 1.As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do site http://www.hmmg.sp.gov.br/redemariogatti, a partir da data de 05 de dezembro de 2.019 até 12 de dezembro de 2.019, através de acesso ao formulário específico constante no site, não sendo cobrada taxa de inscrição; 

 

  1. 2. No ato da inscrição o candidato deverá informar os dados pessoais e demais solicitados, ficando ciente de que a inscrição efetuada corresponde à DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, COMPROMETENDO-SE A APRESENTÁ-LOS, através de cópia simples acompanhada do original para conferência, no ato de convocação para assumir a vaga, sob pena de desclassificação caso deixe de apresentar ou apresente inadequadamente qualquer um dos documentos abaixo indicados: 

a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

b) Certidão de nascimento de filho(s) menor(es), ou termo de guarda, quando houver;

c) Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição;

d) Comprovação de registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido;

e) Comprovação da conclusão dos cursos indicados na inscrição, para fins de pontuação por títulos  

f) Comprovação de experiência profissional e tempo de serviço;

g) Comprovação da experiência na função, sendo aceitos para tal fim:

g.1) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço, constando o período trabalhado e a função exercida, emitido pela instituição contratante, com identificação da empresa, CNPJ e do representante legal;

g.2) Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo de trabalho e a função exercida,

g.3) Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar o período completo de trabalho e a função exercida

g.4) Em caso de vínculo ativo como servidor público municipal de Campinas, a identificação de matrícula municipal e centro de custo.

 

  1. 3.Os documentos apresentados que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato não serão pontuados; 

 

  1. 4.O candidato poderá apresentar a documentação solicitada através de Procurador, regularmente constituído através de instrumento de Procuração simples (não há exigência de reconhecimento de firma ou autenticação) 

  2. 5.Comprovada a qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção de títulos ou documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado no Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 

 

  1. 6.É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos dados do formulário de inscrição, respondendo pelas informações ali apontadas, inclusive quanto a eventual declaração falsa, sendo vedada dilação de prazo para realização de inscrição. A apresentação, quando da oportunidade de convocação para assumir a vaga, de documentação em desacordo com o estabelecido no presente edital acarretará na desclassificação automática do candidato. A Rede Mário Gatti não se responsabiliza por dificuldades de acesso e no preenchimento, sobrecarga no sistema, e outras situações semelhantes, cabendo ao interessado providenciar a inscrição em tempo hábil e com antecedência adequada. 

 

VI. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

  1. 1.A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada; 

 

  1. 2.Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:  

 

 

CRITÉRIO

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULO

Especialização com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas (até o limite máximo de 02 cursos, dentro da área de oncologia)

1,5

Mestrado (na área de oncologia)

0,5

Doutorado (na área de oncologia)

1,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (dentro da área de atuação solicitada)

De 06 (seis) meses até 30 (trinta) meses

1,5

De 31 (trinta e um) meses até 60(sessenta) meses

2,0

Acima de 61 (sessenta e um) meses

2,5

EXPERIÊNCIA COMPROVADA JUNTO A UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS PELO SUS

Acima de 12 (doze) meses

2,0

 

 

  1. 3. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;  

4.O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pela área de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti, através de publicação no site ou por e-mail, cabendo ao candidato a obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.

5.Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

c) Maior pontuação por títulos;

d) Maior pontuação por experiência comprovada.

 

7. A classificação final será publicada no endereço eletrônico http://www.hmmg.sp.gov.br/redemariogatti, após a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, cabendo direito de recurso sobre o resultado final, nos termos deste edital e do cronograma anexo.

 

VII. DOS RECURSOS

 

  1. 1.Do resultado final – classificação final do Processo Seletivo, caberá recurso ao candidato interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de disponibilização do resultado final, no endereço http://www.hmmg.sp.gov.br/redemariogatti. O recurso deverá ser encaminhado à área de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti. 

 

  1. 2.Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;  

 

  1. 3.Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente; b) conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;  

 

  1. 4.O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.  

  1. 5.O resultado final será divulgado no endereço http://www.hmmg.sp.gov.br/redemariogatti. 

 

VIII. DA CONTRATAÇÃO

 

  1. 1.O candidato classificado deverá comparecer junto à área de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti em data que será comunicada para realizar escolha de vaga e agendamento de data para realização de exame médico admissional. 

 

  1. 2.O candidato que não comparecer na data e horário da convocação será considerado desistente, seja qual for o motivo alegado. 

 

3.Em sendo o candidato considerado APTO ao trabalho em exame médico admissional, este deverá comparecer quando convocado junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti, sita na Avenida Prefeito Faria Lima, 340, prédio administrativo, 4º andar, Parque Itália, munido dos documentos constantes em listagem que será encaminhada, para efetivação da contratação. 


6. É facultado à Rede Mário Gatti exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários. 


IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 


A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos constatadas no decorrer do Processo Seletivo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do mesmo; 


Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti. 


O resultado final do presente processo será encaminhado ao Presidente da Rede Mário Gatti para homologação.